Despacho n.º 1726/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Despacho n.º 1726/2018

Considerando que:

1 - De acordo com a alínea b) do artigo 41.º, da Lei n.º 27/2006 de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - A Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

3 - O artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

4 - Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

5 - Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 13.º, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013 de 31 de maio, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os Comandantes Operacionais Distritais, ou seja, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

6 - Por força do meu despacho proferido em 3 de fevereiro de 2015, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, atualmente nomeado, termina a comissão de serviço em 2 de fevereiro do corrente ano, tendo desempenhado tal cargo com elevado mérito e competência:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei n.º 27/2006 de 03 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto:

1 - A renovação da nomeação do licenciado, Artur Augusto da Silva Cardoso, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na atual redação;

2 - A...

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