Despacho n.º 1682/2022 de 16 de agosto de 2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Número da edição156
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), são anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais previstas no artigo 25.º (Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios).

Assim, nos termos do artigo 78.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado - 2022), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para os municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de...

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