Despacho n.º 1572/2022 de 1 de agosto de 2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição146
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos dos artigos 2.º e 3.º, aplicáveis por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, autorizo a realização da escritura de permuta de um prédio urbano com área de 1050,5 m2, constituído por casa destinada a habitação, sita à Canada da Barba Feita, n.º 7, freguesia de Ribeirinha, concelho de Horta, descrito na Conservatória de Registo de Horta sob o número mil, oitocentos e vinte e quatro, da freguesia de Ribeirinha, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 616, propriedade da Região Autónoma dos Açores, por um prédio urbano com área de 1917 m2, constituído por casa morada térrea, dependência e quintal, sita à Estrada Nacional, n.º 23, freguesia de Ribeirinha, concelho Horta, descrito na Conservatória de Registo Predial de Horta sob o número mil e noventa e oito, da freguesia de Ribeirinha, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 170, propriedade de Aida Maria Borges Sousa.

Atenta a anuência prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, proferida por despacho de 8 de setembro de 2020, e nos termos da faculdade plasmada no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, é dispensado o pagamento à Região Autónoma dos Açores da quantia resultante da diferença de valores atribuídos aos imóveis a permutar, por se de um processo que visa a resolução definitiva da situação habitacional do agregado familiar que, há muito, foi realojado na propriedade da Região Autónoma dos Açores, por força da destruição da moradia pelo sismo de 9 de julho de 1998.

Nos termos conjugados do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, com as...

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