Despacho n.º 1569/2018
Data de publicação | 14 Fevereiro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde |
Despacho n.º 1569/2018
Em 1992 foi criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), à qual compete a definição e a individualização das condições de administração da referida hormona, que é distribuída gratuitamente nos hospitais com valência de endocrinologia e nos hospitais pediátricos.
O Despacho n.º 22688/2001, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro, refere que compete à Comissão definir as regras de administração da hormona de crescimento aos novos doentes e, bem assim, propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação no preço por parte do Estado.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e a Secretária de Estado da Saúde determinam o seguinte:
1 - A Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) é composta por um conjunto de peritos com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente nas áreas das ciências médicas e/ou farmacêuticas.
2 - À CNNHC compete a definição das condições de administração da hormona de crescimento, que é distribuída gratuitamente nas instituições hospitalares com serviços de endocrinologia e/ou serviços de pediatria, bem como propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação por parte do Estado.
3 - Neste âmbito, a CNNHC deverá proceder à análise dos processos dos doentes candidatos, bem como ao acompanhamento da sua evolução clínica, em articulação com o centro prescritor.
4 - A CNNHC exerce as suas competências através de uma comissão executiva constituída por um número mínimo de três elementos, designados de entre os seus membros pelo conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que deve incluir o elemento que preside à CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.
5 - São designados membros da CNNHC:
a) Dr.ª Maria Margarida dos Santos Antunes Catarino Bastos Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que preside;
b) Dr.ª Maria Alice Santos C. Mirante, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
c) Prof. Dr. Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar do Porto;
d) Dr. Carlos Vasconcelos, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição...
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