Despacho n.º 1563/2017 de 21 de julho de 2017

Data de publicação21 Julho 2017
Gazette Issue135
ÓrgãoIROA, SA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário
SectionSérie 2

Considerando a pretensão do requerente Emanuel Ormonde Borges, contribuinte fiscal nº 211701270, casado com Ana Brigita de Melo Palma Borges, contribuinte fiscal n.º 206153848, ambos residentes na freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, de construir uma moradia para habitação própria e permanente na exploração agrícola, no prédio sito à Canada do Testo, freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, com o artigo matricial nº 1708;

Considerando que o requerente é agricultor a título principal há mais de 3 anos;

Considerando que o referido prédio é parte integrante da exploração agrícola do requerente;

Considerando o disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, que atribui ao IROA, S.A. as competências de confirmar as excepções previstas pelo mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º e dos números 1 e 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, o IROA, S.A. determina:

1. A confirmação da excepção, para a construção de...

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