Despacho n.º 1562/2018 de 30 de agosto de 2018

Data de publicação30 Agosto 2018
Número da edição167
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março, institui a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente. Esta entidade é organicamente composta por um Conselho de Administração cuja nomeação dos seus membros recai no Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, através de Resolução.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2018, de 21 de junho, foram nomeados como presidente e vogais do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, respetivamente, Hugo Miguel Ferreira Teixeira Pacheco, Marta Cristina Vaz Vieira e António Fernando da Silva Goulart Costa;

Considerando que a lei, atribuindo a um órgão a competência normal para a prática de determinados atos, permite, no entanto, que esse órgão delegue parte dessa competência, de acordo com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Considerando que o Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores pode delegar em um ou mais dos seus membros as competências que lhe estão cometidas, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março;

Considerando que se mostra necessário assegurar o normal funcionamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores no sentido de que sejam garantidos de forma eficaz a sua gestão interna e relacionamento com as diversas entidades reguladas e desta com o exterior;

Considerando que compete ao Conselho de Administração adotar os procedimentos que assegurem maior celeridade, economia e eficiência das suas decisões;

Considerando ainda que, nos termos da lei, a melhor forma de se alcançar esse objetivo é recorrer à figura jurídica da delegação de poderes;

Assim, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determina o Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores o seguinte:

1 - Delegar no Presidente e no Vogal do...

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