Despacho n.º 1561/2021 de 22 de julho de 2021

Data de publicação22 Julho 2021
Gazette Issue142
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

De modo a dar resposta à carência de médicos que se verifica em Portugal, e em particular, na Região Autónoma dos Açores, e para, assim, assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos, veio o Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, estabelecer um regime transitório de exercício de funções públicas por médicos aposentados, a vigorar até 31 de julho de 2015, na sequência da prorrogação operada pelo Decreto-Lei n.º 94/2013, de 18 de julho, e mais tarde a vigorar até 31 de julho de 2018, na sequência da prorrogação operada pelo Decreto-Lei n.º 53/2015, de 15 de abri, e ainda até 31 de julho de 2019 e de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 182.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e nos termos do n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e ainda até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2020, de 7 de agosto, respetivamente.

Nestes termos, prevê-se que, mediante proposta da instituição onde as funções devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado, e após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados possam continuar a exercer funções.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, o regime aí constante aplica-se também, com as necessárias adaptações, ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em quaisquer serviços da administração regional.

O diploma em questão comete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, a tarefa de definir, anualmente, e por despacho conjunto, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados.

Do exposto, considerando a necessidade de continuar a dar resposta à escassez de médicos, em particular, nalgumas especialidades, e com o principal objetivo de assegurar a manutenção...

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