Despacho n.º 1555/2021 de 21 de julho de 2021

Data de publicação21 Julho 2021
Número da edição141
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SeçãoSérie 2

Considerando que a Inspeção Regional da Educação é um serviço central de inspeção, auditoria e fiscalização da administração direta da Região, integrado na Secretaria Regional da Educação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 24.º da respetiva Orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho;

Considerando que a direção da Inspeção Regional da Educação está cometida ao Inspetor Regional da Educação, dirigente máximo do serviço que, para além das competências estabelecidas na lei, tem as competências específicas constantes do artigo 29.º da referida Orgânica, sem prejuízo das competências que lhe forem delegadas pelo membro do Governo Regional enquanto instrumento de desconcentração administrativa para assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Pública;

Considerando que, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro e da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho, as competências dos membros do Governo Regional de que resultem encargos financeiros podem ser delegadas nos dirigentes sob a sua dependência até ao limite de € 50 000, podendo este limite ser ultrapassado em casos ponderosos devidamente justificados;

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com as normas supracitadas e com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à Administração Pública Regional dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:

1. No âmbito da gestão do orçamento de funcionamento afeto à Inspeção...

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