Despacho n.º 15477/2016

Data de publicação23 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Despacho n.º 15477/2016

Manutenção das comissões de serviço dos Chefes de Divisão

O Despacho n.º 11571/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 187 - 28 de setembro de 2016, consagra a nova estrutura orgânica, flexível dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

Nos termos da nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, a mesma entrou em vigor no dia 28 de setembro de 2016;

Por deliberação de 09 de setembro de 2016, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação e a definição de atribuições e competências das três unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, também representado por intermédio do Organigrama, foi publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016, definindo os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, os princípios que os regem, bem como os níveis de direção e de hierarquia e o respetivo funcionamento;

Nos termos do Regulamento, o mesmo entra em vigor no dia 1 do mês de novembro de 2016;

Considerando que,

Por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na redação introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada às autarquias locais pela Lei n.º 49/12, de 29 de agosto "A comissão de serviço dos titulares dos cargos de dirigentes cessa: Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda."

A nova unidade orgânica flexível, Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento, mantém da unidade flexível/Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente extinta a gestão de todas as competências e atribuições dos serviços municipais nos domínios das obras, do ordenamento do território e do urbanismo e do ambiente;

A nova unidade orgânica flexível, Divisão de Administração Geral e Finanças, mantém da unidade flexível/ Divisão Administrativa Financeira e Sociocultural extinta a gestão das mesmas subunidades e todas as competências e atribuições dos serviços do atendimento municipal, da tesouraria, da contabilidade, do controlo orçamental, do aprovisionamento, dos recursos humanos, do património, da informática e comunicações e do apoio jurídico;

Os atuais titulares dos cargos de direção intermédia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT