Despacho n.º 1535/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição144
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Através do Despacho n.º 1033/2018, de 21 de junho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 118, de 21 de junho de 2018, foi excecionalmente concedida à empresa Marques Britas, S.A., a isenção de licenciamento para a operação de eliminação de resíduos com recurso a queima controlada de sobrantes das operações de serração e preparação de madeira de criptoméria, válida por um ano.

A isenção de licenciamento para a operação em causa foi, posteriormente, prorrogada através do Despacho n.º 1478/2019, de 10 de setembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 174, de 10 de setembro de 2019, do Despacho n.º 1466/2020, de 3 de setembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 171, de 3 de setembro de 2020, e, por último, pelo Despacho n.º 1959/2021, de 6 de setembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 174, de 6 de setembro.

Ora, a Marques Britas, S.A., solicita uma nova prorrogação da isenção de licenciamento, por um período de um ano, sendo que se verifica que se mantêm as circunstâncias que fundamentaram a decisão inicial, nomeadamente as razões de saúde pública.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º e nos n.ºs 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, na sua redação em vigor, que aprova o Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, em conjugação com a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, determino o seguinte:

1 – É prorrogada, pelo...

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