Despacho n.º 1466/2020 de 3 de setembro de 2020

Data de publicação03 Setembro 2020
Gazette Issue171
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SectionSérie 2

Considerando que, pelo Despacho n.º 1033/2018, de 21 de junho, do Diretor Regional do Ambiente, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2018, foi excecionalmente concedida à empresa Marques Britas, S.A., a isenção de licenciamento para a operação de eliminação de resíduos com recurso a queima controlada de sobrantes das operações de serração e preparação de madeira de criptomérias, válida por um ano;

Considerando que, por se manterem as circunstâncias que fundamentam a decisão, nomeadamente as razões de saúde pública, foi prorrogado por mais um ano o prazo de validade através do Despacho n.º 1478/2019, de 10 de setembro;

Considerando que, por se manterem as circunstâncias idênticas identificadas anteriormente, importa prorrogar por mais um ano o prazo de validade do despacho n.º 1478/2019, de 10 de setembro;

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 e nos n.ºs 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, determino o seguinte:


1. É prorrogada por um ano a isenção de licenciamento concedida à empresa Marques e Brita, S.A., para a operação de eliminação de resíduos com recurso a queima controlada de sobrantes das operações de serração e preparação de madeira de criptoméria, constante do Despacho n.º 1478/2019, de 10 de setembro, do Diretor Regional do Ambiente, publicado no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT