Despacho n.º 15248/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Despacho n.º 15248/2016

Regulamento Interno Geral

Preâmbulo

Com a entrada em vigor da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, verificou-se a necessidade de proceder à adequação do Regulamento Interno existente na CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (abreviadamente designada por CIMAL), de modo a adaptar a estrutura orgânica às disposições legais aplicáveis.

O presente regulamento interno geral, designado como RIG, estabelece os princípios gerais orientadores da organização e funcionamento dos Serviços da CIMAL e tem como principais objetivos:

1 - A autonomização das funções da CIMAL com maior relevância no que diz respeito aos objetivos e às responsabilidades envolvidas;

2 - A organização dos procedimentos tendo em vista uma maior rapidez, eficácia e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestação de serviços;

3 - Uma objetiva definição de funções e atribuição de responsabilidade, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos;

4 - A divisão de áreas funcionais que permita uma rigorosa definição de funções e consequente controlo interno;

5 - A motivação para o empenhamento de todos os funcionários e respetivos serviços para a melhoria do serviço prestado por esta Comunidade.

A CIMAL opta por um modelo de estrutura organizacional mista, com áreas operativas capazes de responder a uma envolvente em permanente mudança, que respondam aos desafios de uma conjuntura que se revela cada vez mais exigente.

As atribuições e competências das Comunidades Intermunicipais exigem que as mesmas se dotem de estruturas e meios técnicos eficazes, com preocupação de desenvolver linhas de planeamento e gestão estratégica, capazes de responder às solicitações dos Municípios por forma a assegurar uma maior coordenação técnica.

Integra, como anexos, o organigrama da Comunidade e a ficha de caracterização das Estruturas de Projeto, sendo regulados em Regulamentos próprios, as Normas de Controlo Interno que emergem da aplicação do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação em vigor (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL), o cadastro e inventário dos bens da Comunidade, fundado no regime previsto pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril e a assiduidade.

Com a entrada em vigor deste regulamento, fica assim constituído o ponto de partida para a execução de um conjunto de regras indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços e a melhor observância das normas legais aplicáveis à gestão dos interesses públicos que à CIMAL cabe prosseguir.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Denominação e natureza jurídica

A CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, adiante designada por CIMAL, é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais, que se rege pelos seus Estatutos e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

Na prossecução das suas atribuições, cabe à CIMAL praticar todos os atos necessários ao adequado preenchimento dos fins que lhe hajam sido, ou venham a ser atribuídos pelos Municípios associados e pela Lei.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

Os serviços da CIMAL seguem, na sua organização interna e na relação com terceiros, os princípios gerais a que a Constituição da República Portuguesa e a Lei sujeitam a Administração Pública.

Artigo 4.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além dos atos e operações materiais de mero expediente e os que não conduzem à formação da vontade dos órgãos da CIMAL, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:

a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

b) Colaborar na preparação das Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Gestão;

c) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

d) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;

e) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;

f) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz, após sua aprovação, que se revele necessária ao funcionamento dos outros serviços;

g) Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos da CIMAL

Artigo 5.º

Órgãos, composição e competência

São órgãos da CIMAL a Assembleia Intermunicipal, abreviadamente designada por AI, o Conselho Intermunicipal, abreviadamente designado por CI, o Secretariado Executivo Intermunicipal, abreviadamente designado como SEI e o Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal, abreviadamente designado como CEDI, cuja composição, modos de funcionamento e competências constam dos Estatutos da Comunidade.

CAPÍTULO III

Da Organização Interna da CIMAL

Secção I

Princípio Geral

Artigo 6.º

A orgânica e o modo de funcionamento dos serviços da CIMAL são definidos e estruturados de acordo com o estabelecido pelo CI, tendo em atenção os critérios e princípios fixados no presente Regulamento e Estatutos da CIMAL.

Secção II

Estrutura

Artigo 7.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - Para a prossecução das atribuições cometidas à CIMAL, a organização dos seus serviços internos obedece a um modelo de estrutura mista.

2 - A estrutura hierarquizada dos serviços internos da CIMAL é constituída por uma estrutura flexível, composta por unidades orgânicas designadas por Unidades, de forma a garantir a plena operacionalidade da respetiva organização.

3 - Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, tendo em conta a programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, poderão ser criadas novas Unidades e alteradas ou extintas as Unidades existentes.

4 - Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas poderão ser criadas subunidades orgânicas coordenadas por um Coordenador Técnico.

5 - À estrutura flexível orgânica dos serviços internos da CIMAL, correspondem as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Gestão Interna, concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau.

b) Estrutura de Projeto, concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Estrutura de Projeto;

6 - A estrutura mista descrita nos números anteriores dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.

7 - O organigrama representativo da estrutura dos serviços da CIMAL consta do anexo I ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante e tem carácter meramente descritivo dos serviços em que a CIMAL se decompõe.

Artigo 8.º

Objetivos comuns dos serviços

Constituem objetivos comuns dos serviços:

a) A otimização da valia dos serviços prestados aos Municípios Associados, procurando a máxima eficácia dos recursos disponíveis;

b) A coordenação interna das atividades, cabendo aos responsáveis por cada serviço promover o intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada;

c) Atuar com criatividade e procurar sempre melhores soluções de produtividade e eficiência, propondo as alterações de rotinas ou de procedimentos que julguem mais eficazes;

d) Assegurar o...

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