Despacho n.º 15087/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 15087/2016

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, compreende um conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades de integração no mercado de trabalho.

A terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho, teve como principal objetivo proceder à criação da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, que se destina a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

Considerando que, de acordo com no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, aprovado pelo Anexo II do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, que dele faz parte integrante, alterado pelo Despacho n.º 9251/2016, de 12 de julho, adiante designado por Regulamento, a decisão de atribuição da Marca compete a um júri, mediante proposta fundamentada de uma comissão de peritos, ambos a designar, em cada edição, por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

Considerando que o júri é constituído por uma personalidade de reconhecido mérito e por representantes de diversas entidades públicas e privadas. Por sua vez, a comissão de peritos é constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão e da gestão inclusiva de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas, desenvolvida preferencialmente no âmbito da atividade de apoio e consultoria às entidades empregadoras. Considerando o que antecede, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente despacho procede-se à designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2017.

2 - São designados para integrar o júri previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Paula Guimarães, que preside e que tem voto de qualidade;

b) Luís Henrique, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Marcelino Pena da Costa, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Florbela Leopoldo, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Mónica Veloso, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em...

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