Despacho n.º 1487/2018

Data de publicação12 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 1487/2018

Considerando que os navios da Classe "Tejo", ao qual pertence o N.R.P. "Mondego", foram adquiridos ao Estado Dinamarquês, para substituição dos navios da Classe "Cacine" e N.R.P. "Schultz Xavier" em final de ciclo de vida, conforme previsto na Lei de Programação Militar (LPM), no contrato de Aquisição de Patrulhas de Fiscalização Costeira (STANFLEX 300).

Considerando que a aquisição destes meios navais teve como objetivo o reforço da capacidade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, para execução de tarefas tais como, busca e salvamento marítimo, fiscalização de pesca, controlo dos esquemas de separação de tráfego, prevenção e combate à poluição marítima, prevenção e combate a atividades ilegais como narcotráfico, emigração ilegal, tráfico de armas e outras ilegalidades em colaboração com outras autoridades nacionais.

Considerando que, decorrente da necessidade de operacionalizar os sistemas do N.R.P. "Mondego", com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, mostra-se necessário efetuar os trabalhos que visam a RI - MOD - 2.ª fase no navio.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que as ações de manutenção e docagem deverão ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do Despacho n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 74, 13 de abril de 2017, conjugado com o disposto nos artigos 109.º e 106.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º do CCP e 201.º n.º 3 e 202.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro), e em conjugação com os artigos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo citado, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para:

a) Ao abrigo do disposto nos art.os 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, publicado pelo DL 111-B/2017, de 31 de agosto, autorizar a despesa, no valor de 651.057,38 (euro) (seiscentos e cinquenta e um mil, cinquenta e sete euros e trinta e oito cêntimos) com IVA incluído;

b) Autorizar a aquisição, pelo preço máximo de...

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