Despacho n.º 145/2022 de 2 de fevereiro de 2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Número da edição23
ÓrgãoDireção Regional do Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que se mostra necessário assegurar o normal funcionamento da Direção Regional do Turismo nas minhas ausências e impedimentos, no sentido de que sejam garantidos de forma eficaz a sua gestão interna e o seu relacionamento com os diversos departamentos da Direção Regional e com o exterior;

Considerando que compete à Administração adotar os procedimentos que assegurem maior celeridade, economia e eficiência das suas decisões;

Considerando que, nos termos da lei, a melhor forma de se alcançar esse objetivo é recorrer à figura jurídica da delegação de poderes;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.ºs 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 29 de maio, na sua redação atualizada, determino:

1 - Para me substituir no exercício das minhas funções, nos períodos de ausência ou impedimento, delegar competências, no Diretor de Serviços de Gestão de Recursos e Incentivos (DSGRI), Dr. Marino José Vieira da Silva, incluindo as que se insiram no âmbito de poderes próprios e delegados, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de procedimentos e despesas com aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, até ao limite de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), no âmbito do orçamento corrente e orçamento do Plano da Direção Regional do Turismo;

b) Assinar as folhas de despesa com pessoal da Direção Regional, relativamente a vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias, bem como visar os documentos de despesas já autorizadas superiormente;

c) Autorizar quaisquer deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o...

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