Despacho n.º 144/2019 de 31 de janeiro de 2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
Número da edição22
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, podem ser constituídos fundos de maneio para realização e pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis;

Em casos de reconhecida necessidade, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, poderão ser constituídos fundos de maneio por conta das dotações inscritas no orçamento da Direção Regional da Habitação;

Assim,

1. É aprovado o Regulamento do Fundo de Maneio, da Direção Regional da Habitação, constante do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2. O Regulamento do Fundo Maneio da Direção Regional da Habitação entra em vigor no primeiro dia seguinte à...

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