Despacho n.º 143/2023 de 30 de janeiro de 2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Gazette Issue21
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), desde a sua criação através do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, tem-se revelado como um mecanismo de democracia participativa bem-sucedido no envolvimento dos cidadãos na decisão de políticas públicas.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, a área do Ambiente, tutelada pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores de 2022.

Considerando que, pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprovou a edição de 2022 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 5 do mencionado artigo.

Considerando, também, que, nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2022, de 25 de fevereiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Considerando, ainda, que, em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2022, de 25 de fevereiro, foi vencedora, no OP Açores 2022, na ilha do Corvo, a proposta da área temática do Ambiente “ZerØ plástico na mais pequena”, em resultado da votação dos cidadãos.

Considerando, por fim, que, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, o Orçamento Participativo dos Açores dispõe de 1.200.000,00€ (um milhão e duzentos mil euros) para a execução dos projetos, resultantes das propostas vencedoras.

Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas determinam o seguinte:

1 – Nos termos dos números 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, é delegado no Secretário Regional do Ambiente e...

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