Despacho n.º 14204/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional e Cultura - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Cultura

Despacho n.º 14204/2016

O Programa Memória do Mundo é um programa que foi instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em 1992 com o objetivo de assegurar a preservação de documentos e conjuntos documentais de importância mundial, de natureza arquivística ou bibliográfica, por meio do seu registo na listas do património documental da humanidade, promover o acesso a esses documentos e sensibilizar sobre a sua importância. A necessidade da criação deste programa nasceu da crescente tomada de consciência do estado preocupante de conservação património documental e da precariedade do seu acesso em diferentes regiões do mundo.

Portugal está associado ao Programa Memória do Mundo desde 2005, quando a Carta de Pêro Vaz de Caminha foi incluída no Registo Internacional Memória do Mundo. Com o objetivo de dar seguimento a uma participação multidisciplinar, que assegure a avaliação e seleção das candidaturas nacionais que se apresentem aos registos e prémios previstos neste programa, cria-se, através do presente despacho, o Comité Nacional do Programa da Memória do Mundo da UNESCO com vista à promoção, acompanhamento multidisciplinar e avaliação das candidaturas a apresentar em 2018 ao Registo da Memória do Mundo e à criação, até 2020, de um Registo Nacional da Memória do Mundo.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 03 de abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É constituído, através do presente despacho, o Comité Nacional do Programa da Memória do Mundo da UNESCO («Comité Nacional») com vista à promoção, acompanhamento multidisciplinar e avaliação das candidaturas a apresentar em 2018 ao Registo da Memória do Mundo e à criação, até 2020, de um Registo Nacional da Memória do Mundo.

2 - O Comité Nacional tem as seguintes atribuições:

a) Promover os objetivos do Programa da Memória do Mundo da UNESCO, de acordo com as suas diretrizes;

b) Sensibilizar os detentores de acervos arquivísticos e bibliográficos sobre a importância nacional destes acervos e atividades do Programa Memória do Mundo da UNESCO, em Portugal;

c) Propor atividades de sensibilização, capacitação e divulgação, visando orientar instituições e pessoas, nas diversas regiões do país, na...

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