Despacho n.º 1414/2023 de 9 de agosto de 2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Gazette Issue153
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 29 de julho, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de maio, consagra, no seu artigo 32.º, a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, para a realização de despesas de pequeno montante;

Considerando que, nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, diploma que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo Regional da tutela, podem constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando a necessidade manifestada pela Direção Regional da Solidariedade Social, no sentido de dispor de um fundo de maneio para fazer face à realização e pagamento imediato de despesas inadiáveis, urgentes e de pequeno montante;

O Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do artigo 8.º e da subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, em conjugação com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 29 de julho, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de maio, e com o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, determina o seguinte:

1 - Autorizar a constituição na Direção Regional da Solidariedade Social de um fundo de maneio no valor global de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido;

2 - O fundo de maneio em causa será constituído na rubrica de classificação económica “02.02.25 - Outros serviços”, a abrir na plataforma de Gestão de Recursos Financeiros Partilhados (GeRFIP) e que será dotada de verbas a transferir das outras rubricas do orçamento de funcionamento da Direção Regional da Solidariedade Social.

3 - O responsável pela gestão e prestação de contas relativamente ao fundo de maneio agora criado será a Diretora Regional da Solidariedade Social, Andreia Tatiana Mendes Vasconcelos, que será...

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