Despacho n.º 1414/2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 1414/2021

Sumário: Aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

As instituições de ensino superior devem aprovar um regulamento de prestação de serviço dos docentes, nos termos do artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

Para além de contribuírem decisivamente para a prossecução e concretização da missão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), as disposições enunciadas neste Regulamento subordinam-se às determinantes legais em vigor, designadamente, as previstas no ECPDESP, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos Estatutos do IPVC (homologados pelo Despacho normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro).

O presente regulamento foi objeto de discussão pública que decorreu de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º do RJIES, tendo sido ainda ouvidas as organizações sindicais.

Pelo que no uso da competência atribuída pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do RJIES e pelo artigo 30.º, n.º 2, alínea p) dos Estatutos do IPVC, aprovo o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do IPVC.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os termos de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC, para efeitos do disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos docentes com vínculo contratual ao IPVC, nos termos do ECPDESP.

Artigo 3.º

Garantias

1 - O pessoal docente a exercer funções no IPVC goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento dos objetivos das unidades curriculares fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos e técnico-científicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas.

3 - Os direitos previstos no número anterior não impedem a utilização, sem quaisquer ónus, dos referidos materiais pedagógicos no processo de ensino por parte do IPVC, se os materiais foram produzidos ao seu serviço, sendo sempre salvaguardada a possibilidade de os docentes/autores procederem a atualizações dos materiais previamente à sua disponibilização, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que o IPVC decida subscrever.

Artigo 4.º

Direitos do pessoal docente

São direitos dos docentes do IPVC, para além dos direitos reconhecidos a todos os trabalhadores que exercem funções públicas:

a) Participar nas eleições para os órgãos da instituição, de acordo com o regime instituído nos Estatutos e nos regulamentos eleitorais aplicáveis;

b) Frequentar atividades formativas para atualização dos seus conhecimentos;

c) Obter a avaliação da sua atividade, de acordo com o regulamento de avaliação do desempenho dos docentes;

d) Participar, no âmbito da missão e das atribuições do Instituto, na submissão de projetos de investigação e ou de cooperação e transferência de conhecimento;

e) Participar na orientação e formação científica, técnica, cultural, artística e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;

f) Dinamizar e cooperar em atividades de extensão e de divulgação do IPVC;

g) Participar na gestão da instituição e contribuir para o seu funcionamento eficiente;

h) Participar na prossecução dos objetivos estratégicos do IPVC;

i) Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade.

Artigo 5.º

Deveres do pessoal docente

São deveres genéricos de todos os docentes, para além dos deveres exigidos a todos os trabalhadores que exercem funções públicas:

a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;

b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;

c) Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;

d) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;

e) Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente disponibilizando aos alunos fontes de informação e materiais didáticos atualizados;

f) Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do IPVC, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;

g) Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPVC, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às...

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