Despacho n.º 1404/2023 de 7 de agosto de 2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Número da edição151
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de novembro, que estabelece medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais na Região Autónoma dos Açores;

Considerando o artigo 9.º do citado diploma que prevê a criação, por Resolução do Conselho de Governo, de uma Comissão de Gestão Integrada de Pragas - Roedores;

Considerando que a referida Comissão foi criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2011, de 4 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 167/2014, de 17 de novembro;

Considerando que o n.º 2, da Resolução do Conselho do Governo n.º 114/2023, de 7 de julho, estabelece que os representantes dos departamentos são designados pelos membros do Governo Regional competentes em razão da matéria, mediante despacho a publicar no Jornal Oficial;

Considerando que o n.º 4, da Resolução do Conselho do Governo n.º 114/2023, de 7 de julho, estabelece que se designe um representante efetivo e um representante suplente que substitui o representante efetivo nas respetivas faltas e impedimentos;

Considerando a alínea b) do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de novembro.

Importa, agora, designar os representantes da Secretaria Regional do Mar e das Pesca, na mencionada Comissão.

Assim, nos termos da alínea g), do artigo 2.º e artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril...

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