Despacho n.º 13996/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 13996/2016

Com vista à execução e exploração do aqueduto público subterrâneo do Intercetor do Neiva (FD 12) - Vila Verde, a localizar nas freguesias de Godinhaços, Pedregais, Duas Igrejas, Azões, Rio Mau, Goães, Marrancos e Arcozelo, no concelho de Vila Verde, e Anais, no concelho de Ponte de Lima, veio Águas do Norte, S. A., como concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal, criada pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, apresentar uma proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapas de áreas e planta parcelar de localização constantes do processo.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, aplicável à constituição de servidões administrativas por força do artigo 7.º do mesmo diploma legal;

Considerando que o projeto da obra foi submetido a pareceres dos Municípios de Vila Verde e de Ponte de Lima e aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

Considerando ainda os documentos emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, pela Comissão Regional da Reserva Agrícola e pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., comprovativos do...

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