Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 03 de Julho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 86/2007

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) é o documento estratégico para o período 2007-2013, que enquadra a concretizaçáo em Portugal de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial através dos fundos estruturais e de coesáo associados à política de coesáo da Uniáo Europeia.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 25/2006, de 10 de Março, definiu as prioridades estratégicas nacionais a prosseguir pelo QREN e pelos programas operacionais (PO) no período 2007-2013, bem como os grandes princípios de organizaçáo das intervençóes estruturais a realizar com financiamento nacional e comunitário. Estabeleceu ainda uma estrutura opera-cional para o QREN segundo três grandes temas de intervençáo - factores de competitividade, potencial humano e valorizaçáo territorial - e definiu um conjunto de orientaçóes sobre o seu modelo de governaçáo.

Estas directrizes permitiram a prossecuçáo da elaboraçáo do QREN pelo Grupo de Trabalho Quadro de Referência Estratégico Nacional (GT QREN), cuja composiçáo e mandato haviam sido confirmados pelo despacho conjunto n.o 637/2005, de 28 de Agosto.

A definiçáo das dotaçóes financeiras dos PO, através da deliberaçáo n.o 420/2006, de 31 de Agosto, do Conselho de Ministros, constituiu orientaçáo para a conclusáo dos trabalhos de elaboraçáo do QREN, processo que culminou na sua aprovaçáo em Conselho de Minis-tros, no dia 11 de Janeiro de 2007. O documento QREN aprovado e entregue em 18 de Janeiro de 2007, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, à Comissária Europeia responsável pela Política Regional, constituiu-se como uma versáo para ser discutida entre as autoridades nacionais e a Comissáo Europeia (CE).

Em relaçáo às matérias incluídas no documento QREN, a CE pronuncia-se sobre os seguintes quatro tópicos: prioridades estratégicas e lista de PO, envelopes financeiros afectos a cada PO, avaliaçáo ex ante do cumprimento do princípio da adicionalidade e acçóes pre-vistas para reforçar a eficiência administrativa. Os dois últimos tópicos respeitam exclusivamente ao território nacional integrado no objectivo convergência.

Durante o processo de interacçáo com a CE foram prestados esclarecimentos adicionais por parte das autoridades nacionais sobre implantaçáo do QREN no nosso país, tendo estas interacçóes dado origem a um conjunto de documentos de informaçáo complementar que foram anexados ao QREN e do qual fazem parte integrante. Estes documentos abordam os seguintes temas: modernizaçáo da administraçáo pública, metas de desenvolvimento, parcerias na elaboraçáo do QREN, avaliaçáo ex ante do cumprimento do princípio da adicionalidade e regras para a determinaçáo da elegibilidade das despesas em funçáo da localizaçáo e quantificaçáo dos efeitos de difusáo.

Neste contexto, importa validar politicamente o documento QREN acordado entre as autoridades portuguesas e a CE, através do qual o Governo visa concretizar 10 objectivos para o desenvolvimento de Portugal:

  1. o Preparar os jovens para o futuro e modernizar o nosso ensino;

  2. o Qualificar os trabalhadores portugueses para modernizar a economia e promover o emprego;

  3. o Investir mais em ciência e tecnologia;

  4. o Reforçar a internacionalizaçáo e a inovaçáo nas empresas;

  5. o Modernizar o Estado e reduzir os custos de contexto;

  6. o Reforçar a inserçáo no espaço europeu e global;

  7. o Valorizar o ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;

  8. o Valorizar o território e a qualidade de vida;

  9. o Promover a igualdade de género;

  10. o Afirmar a cidadania, a igualdade de oportunidades e a coesáo social.

    Estes objectivos visam cumprir as prioridades estratégica do QREN, a saber:

    Promoçáo da qualificaçáo dos portugueses e das portuguesas;

    Promoçáo do crescimento sustentado;

    Garantia de coesáo social;

    Promoçáo da qualificaçáo do território e das cidades; Aumento da eficiência da governaçáo.

    Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

    Aprovar, nos termos em que foi acordado entre as auto-ridades portuguesas e a Comissáo Europeia, no decorrer das negociaçóes políticas e técnicas, o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, publicado em anexo à presente resoluçáo e da qual faz parte integrante.

    Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

    Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013

    Apresentaçáo

    O presente documento consubstancia a proposta de Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que constitui o enquadramento para a aplicaçáo da política comunitária de coesáo económica e social em Portugal no período 2007-2013.

    Tributário das orientaçóes políticas definidas pelo Governo e tomando em consideraçáo as orientaçóes estratégicas e as determinaçóes regulamentares comunitárias, a respectiva elaboraçáo foi coordenada pelo Grupo de Trabalho QREN e beneficiou dos resultados de um significativo processo de interacçáo com representantes ministeriais e regionais (que prosseguirá com vista ao estabelecimento dos Programas Operacionais), de inúmeras reunióes com responsáveis e protagonistas públicos e privados do processo de desenvolvimento nacional e, bem assim, dos relevantes estudos de enquadramento e de preparaçáo do próximo período de programaçáo da intervençáo estrutural comunitária (designadamente os realizados por iniciativa do Observatório do QCA III, com o apoio da Comissáo de Gestáo do QCA III).

    Importa consequentemente assinalar que a concepçáo, a elaboraçáo e a implementaçáo do QREN exigem uma forte concentraçáo e articulaçáo de esforços por parte do Estado, dos Parceiros Económicos, Sociais e Institucionais e da Sociedade Civil.

    O reforço desta articulaçáo e a mobilizaçáo mais intensa e eficaz dos serviços públicos responsáveis pela gestáo das intervençóes estruturais, dos beneficiáriose dos destinatários finais dessas intervençóes sáo apostas nucleares para a eficácia da concretizaçáo dos objectivos propostos neste QREN.

    O processo de elaboraçáo do QREN foi marcado por uma primeira fase de reflexáo prospectiva que, subordinada à convicçáo de que a identificaçáo das necessárias e desejáveis trajectórias de desenvolvimento de Portugal requer a mobilizaçáo das competências disponíveis e a divulgaçáo e debate públicos.

    Os esforços de mobilizaçáo e participaçáo dos actores mais relevantes incorporaram naturalmente no processo de elaboraçáo do QREN desde o seu momento inicial, tendo sido criado um dispositivo institucional de natureza interministerial e interregional de envolvimento e para acompanhamento da respectiva preparaçáo, bem como da relativa aos Programas Operacionais.

    Salienta-se, ao longo das várias fases do processo de elaboraçáo do QREN e dos PO, a participaçáo activa da Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses, cujo empenhamento na definiçáo da arquitectura do futuro período de programaçáo, estabelecida na Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 25/2006, contribuiu de forma muito expressiva para o processo de programaçáo.

    Destaca-se necessariamente, por outro lado, o envolvimento e a audiçáo do Parlamento, tendo o projecto de QREN sido objecto de análise e discussáo com os Deputados da Assembleia da República, designadamente em sede de Comissáo Especializada Permanente com competências nesta matéria.

    O QREN beneficiou igualmente de um diálogo de grande proximidade com o Conselho Económico e Social (CES), órgáo de grande relevância enquanto sede de exercício efectivo da parceria económica, social e institucional, dotado de competências privilegiadas de consulta e concertaçáo no domínio das políticas de desenvolvimento económico, social e territorial. No mesmo contexto, a elaboraçáo do QREN foi tributária da apreciaçáo realizada em sede de Comissáo Permanente de Concertaçáo Social.

    A finalizaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional procurou, consequentemente, integrar os múltiplos contributos dos diversos actores referenciados.

    Estas referências náo esgotam todavia a elencagem das acçóes de debate, de participaçáo e de interacçáo concretizadas - seja porque envolveram muitas outras entidades e instituiçóes (designadamente no contexto das complementaridades também neste domínio desenvolvidas com o Programa Nacional de Acçáo para o Crescimento e Emprego e, bem assim, das realizadas por iniciativa das Comissóes de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional, dos Conselhos Regionais e das Associaçóes Empresariais), seja porque o processo de participaçáo da Sociedade Civil é dinâmico e continuará a ser prosseguido durante o debate público dos Programas Operacionais.

    Sumário executivo

    O Quadro de Referência Estratégico Nacional assume como grande desígnio estratégico a qualificaçáo dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conheci-

    mento, a ciência, a tecnologia e a inovaçáo, bem como a promoçáo de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificaçáo territorial, num quadro de valorizaçáo da igualdade de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituiçóes públicas.

    A prossecuçáo deste grande desígnio estratégico, indispensável para assegurar a superaçáo dos mais significativos constrangimentos à consolidaçáo de uma dinâmica sustentada de sucesso no processo de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, é assegurada pela concretizaçáo, com o apoio dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesáo, por todos os Programas Operacionais, no período 2007-2013, de três grandes Agendas Temáticas:

    Agenda para o Potencial Humano, que congrega o conjunto das intervençóes visando a promoçáo das qualificaçóes escolares e profissionais dos portugueses e a promoçáo do emprego e da inclusáo social, bem como as condiçóes para a valorizaçáo da igualdade de género e da cidadania plena.

    A Agenda para o Potencial Humano integra, enquanto principais dimensóes de intervençáo: Qualificaçáo Inicial...

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