Despacho n.º 1387/2023 de 4 de agosto de 2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Número da edição150
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de novembro, que estabelece medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, para efeitos de coordenação da aplicação das medidas estipuladas naquele diploma, foi criada uma Comissão de gestão integrada de pragas-roedores, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 114/2023, de 7 de julho;

Considerando que a Comissão de gestão integrada de pragas-roedores é composta por representantes das entidades referidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de novembro, e que tendo em consideração as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, na sua redação atual, que procedeu à aprovação da orgânica do XIII Governo Regional é necessário atualizar a estrutura daquela Comissão em consonância com essas alterações.

Assim, e ao abrigo do disposto nos números 2 e 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 114 /2023, de 7 de julho, designo como representantes em matéria de ambiente na Comissão de gestão integrada de...

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