Despacho n.º 1377/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Justiça - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça

Despacho n.º 1377/2019

Considerando que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2016, de 12 de setembro, e pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 9 de novembro;

Considerando que o provimento do cargo de diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais é levado a efeito mediante despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da justiça, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com as pertinentes disposições da correspondente lei orgânica, designadamente, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;

Considerando a cessação de funções do licenciado Celso José das Neves Manata, a consequente necessidade de proceder à sua substituição e obtida que foi a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, procede-se à designação, em comissão de serviço, do titular do cargo de dirigente de nível superior, de 1.º grau, infra identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos, designa-se:

I - Para o lugar de diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, previsto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 9 de novembro, o licenciado Rómulo Augusto Marreiros Mateus, Procurador da República.

II - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento base de origem, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e...

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