Despacho n.º 1365/2017

Data de publicação09 Fevereiro 2017
SeçãoParte B - Assembleia da República
ÓrgãoComissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Despacho n.º 1365/2017

Delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão

Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), que, «no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa».

E o artigo 7.º Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (RO/CADA), aprovado pela Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela LADA, estabelece, em idêntico sentido, que:

«1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.»

Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.

O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão.

Assim sendo, usando da autorização que me foi conferida por Deliberação aprovada pela CADA na sua sessão de 18 de outubro de...

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