Despacho n.º 130/2023 de 26 de janeiro de 2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Número da edição19
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação em vigor, os veículos oficiais de serviço geral só podem ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas, mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço.

Considerando as atribuições da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, constantes no artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação em vigor, em conjugação com o artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, determino...

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