Despacho n.º 12872/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Despacho n.º 12872/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 20 de junho de 2016, determino a abertura de procedimentos concursais, comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de postos de trabalho a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, autorizados mediante deliberação tomada em sessão de Assembleia Municipal, datada de 28 de junho de 2016, nos seguintes termos:

5 Assistentes Operacionais.

2 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Alcanena

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Alcanena.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

6.1 - Funções constantes no anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual acrescem as referidas no Mapa de Pessoal 2016 e Anexo I ao mesmo, que são as seguintes:

Atividades Gerais: Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos (anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caracterização das carreiras gerais - Carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).

Atividades Especificas: Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

6.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

6.3 - Perfil de Competências:

Orientação para o serviço público; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Adaptação e melhoria contínua; Otimização dos recursos; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7 - Modalidade da relação Jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Assistente Operacional - 1.ª posição/nível 1 (530,00(euro).

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, os recrutamentos destinam-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9.2 - O recrutamento inicia-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com as prioridades previstas na Lei.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º...

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