Despacho n.º 12837/2016

Coming into Force26 Outubro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação25 Outubro 2016
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 12837/2016

Constitui um dos um objetivos do Governo o reforço da estratégia e da política de serviços partilhados, sendo a contratação pública um dos instrumentos essenciais para a modernização e eficiência da Administração Pública e para a racionalização da despesa pública garantindo a boa gestão dos dinheiros públicos, com o objetivo de consolidar uma efetiva e contínua racionalização de recursos e uniformização de procedimentos, bem como garantir uma maior eficácia e eficiência nas compras públicas transversais no Ministério da Saúde.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), exerce a função de Central de Compras do Ministério da Saúde e de Unidade Ministerial de Compras (UMC), com as funções previstas no Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, relativamente aos bens e serviços das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que se encontrem vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), insere-se na sua esfera de atribuições a aquisição de bens ou de serviços ao abrigo dos acordos quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), para os organismos do Ministério da Saúde e instituições do SNS.

Por forma a dar continuidade à política de serviços partilhados na área da saúde que tem vindo a ser desenvolvida pela SPMS, e com o objetivo de consolidar uma efetiva e contínua racionalização de recursos e uniformização de procedimentos, bem como garantir uma maior eficácia e eficiência nas compras públicas na área da saúde, afigura-se vantajosa a aquisição centralizada de determinadas categorias de bens e serviços, na entidade pública prestadora de serviços partilhados com competências na agregação, centralização e harmonização das compras públicas no setor da saúde.

Considerando:

Que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, o SNCP integra, além da ESPAP, I. P., e das UMC, as entidades compradoras vinculadas, as entidades compradoras de adesão voluntária de base contratual, nas quais se integram, entre outras, o setor empresarial público e as entidades...

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