Despacho n.º 1281/2017

Coming into Force07 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação06 Fevereiro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1281/2017

Através do Despacho n.º 11231/2016, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2016, foi constituído um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Compete ainda ao referido Grupo de Trabalho proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, de forma a simplificar os procedimentos, sem diminuição das garantias e direitos do trabalhador, no que respeita às seguintes matérias:

a) Realização, conteúdo e periodicidade dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho, previstos nos artigos 44.º e 108.º da referida Lei;

b) Número de trabalhadores abrangidos por cada médico do trabalho, nos termos do artigo 105.º da referida Lei;

c) Autorização para o exercício de funções de medicina do trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º da referida Lei.

Tendo sido dado início aos trabalhos do referido Grupo, foi neste âmbito reconhecida a relevância de integrar no mesmo um enfermeiro do trabalho para o desenvolvimento de uma análise integrada das temáticas em apreço. Neste sentido, importa proceder a integração desse elemento no presente Grupo de Trabalho.

Assim, determina-se:

1 - O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 11231/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2016, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, o...

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