Despacho n.º 127/2023 de 26 de janeiro de 2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Número da edição19
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

De forma a maximizar a utilização dos recursos financeiros disponíveis e atendendo à necessidade de se efetuarem ajustamentos orçamentais, o Presidente do Governo, o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, determinam nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 1 com a alínea f) do n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, o seguinte:

1 - Proceder à alteração orçamental constante no Anexo ao presente despacho, resultando numa transferência orçamental global de 1 000 000,00 € (um milhão de euros) do Programa A03 - Solidariedade, Segurança Social e Habitação, Medida A02 - Desenvolvimento Social e Inovação, Projeto A0410, para o Programa A02 – Governação e Representação Externa, Medida A01 – Coesão, Transição...

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