Despacho n.º 12676/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Despacho n.º 12676/2020

Sumário: Designa para o cargo de vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o Professor Paulo Jorge de Almeida Gonçalves.

A lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

O estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 19.º n.º 8, que após a conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri elabora proposta de designação, indicando para o efeito três candidatos, acompanhada dos fundamentos da escolha de cada um deles e submete-a ao membro do Governo que tenha o poder de superintendência e tutela sobre o serviço.

Determinando o n.º 12.º do mesmo artigo 19.º que os cargos de direção superior são providos por despacho do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data de recebimento das propostas de designação, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável.

Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial I. P., em razão da vacatura do cargo de vogal (2), e demonstrando-se tempestivo:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º n.os 4 e 5, 20.º n.º 1 e 25.º n.os 1, 2 e 4 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do disposto nos n.os 8.º e 12.º do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, para o cargo de Vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o Professor Paulo Jorge de Almeida Gonçalves, ao qual foi atribuído pelo júri do procedimento concursal, a avaliação de Preferencialmente adequado, tendo demonstrado ser detentor de um perfil com correspondência elevada aos requisitos do cargo, a nível técnico, comportamental e de gestão.

2 - Para...

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