Despacho n.º 12554/2016
Data de publicação | 18 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Montijo |
Despacho n.º 12554/2016
De acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea t) e no artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Nuno Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo, torna público que a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na versão atual, na sua segunda reunião da quarta sessão ordinária realizada a 26/9/2016, aprovou sob proposta do Executivo Camarário, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, que se anexa.
4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo
Nota Justificativa
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004 (que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), prevê no artigo 4.º, n.os 2 e 3 que a estrutura orgânica pode prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, com os limites estabelecidos no artigo 9.º do mesmo diploma legal.
Em sequência, foi publicado o Regulamento Orgânico do Município do Montijo no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16/05/2013, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 20/12/2012, que fixou em dois (2) o número de unidades orgânicas flexíveis chefiadas por cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Nos termos do artigo 4.º n.º 3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir as competências, a área, os requisitos do recrutamento, o período de experiência profissional e a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Em face deste regime e tendo em conta que na Estrutura Flexível foram criadas duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - Unidades Municipais, dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, importa dar cumprimento ao previsto na Lei no que concerne a estes cargos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas competências e área funcional, requisitos de recrutamento e seleção, experiência profissional e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau e respetivas áreas funcionais
Em conformidade com o disposto no Regulamento Orgânico do...
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