Despacho n.º 1255-A/2022 de 23 de junho de 2022

Data de publicação23 Junho 2022
Gazette Issue119
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, foi criado, sob a forma de projeto-piloto, o Programa «Novos Idosos» que prevê a conceção e execução de um Plano Individual de Cuidados, o qual, para se efetivar, pode ser alvo da concessão de um apoio financeiro, não reembolsável para garantir os serviços e auxílios necessários à realização das atividades básicas e instrumentais da vida diária, a disponibilização de equipamentos e assegurar apoio psicossocial, psicológico e a estimulação cognitiva dos idosos.

Considerando que a implementação desta resposta de proximidade, que permite aos idosos continuarem a viver em casa e na sua comunidade ao longo do tempo, com segurança e de forma independente, mesmo nas situações em que apresenta limitações em termos funcionais ou cognitivas, está concebida para uma implementação faseada que pressupõe a intervenção de diversas identidades.

Considerando, por fim, que para a sua concretização é necessário proceder a um processo de seleção dos idosos para preenchimento das vagas, através da apresentação de candidatura e respetiva seleção, por aplicação dos critérios de avaliação.

Assim, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, que aprovou o Programa «Novos Idosos», adiante designado de Programa, e dos artigos 1.º, 11.º a 14.º e 19.º do Regulamento, aprovado em anexo à Resolução, conjugado com os artigos 3.º ao 12.º da Portaria n.º 42/2022, de 14 de junho, que aprovou o respetivo Regime, determino:

1. O número de vagas para o Programa, no ano de 2022, é de 100, estando 50 adstritas ao concelho de Ponta Delgada e 50 ao concelho da Praia da Vitória.

2. O período de apresentação de candidaturas ao Programa inicia-se às 00:01 horas do dia 27 de junho de 2022 e decorre até às 23:59 horas do dia 8 de julho de 2022.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada mediante preenchimento de formulário próprio, cujo modelo se aprova no âmbito do presente despacho, do qual consta em anexo e dele faz parte integrante.

4. As Instituições Particulares de Solidariedade Social, constituídas Instituições de Enquadramento, para efeitos de implementação do Programa são, conforme o Despacho n.º 1253/2022, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1254/2022, de 23 de junho, publicados na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores – Número 119, a 23 de junho, e os contratos de cooperação valor-cliente celebrados para o efeito, respetivamente:

a) Em Ponta Delgada, o...

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