Despacho n.º 1253/2022 de 23 de junho de 2022

Data de publicação23 Junho 2022
Número da edição119
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, foi criado, sob a forma de projeto-piloto, o Programa «Novos Idosos», adiante designado de Programa, que visa implementar uma resposta de proximidade que permita aos idosos continuarem a viver em casa e na sua comunidade ao longo do tempo, com segurança e de forma independente, mesmo nas situações em que apresenta limitações em termos funcionais ou cognitivas.

Considerando que as instituições de enquadramento visam assegurar a concretização das necessidades identificadas no plano individual de cuidados de cada novo idoso, garantindo cuidados diferenciados e individualizados que lhes permita a permanência no conforto do seu lar e na sua comunidade, juntos dos seus laços de pertença.

Considerando que para o desenvolvimento do Programa justifica-se o recurso a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com experiência e capacidade demonstrada, bem como a pré-existência de respostas sociais vocacionados para idosos como a valência de serviço de apoio ao domicílio, de estrutura residencial para idosos, e de outras respostas de cuidados diretos e de uma equipa técnica diferenciada.

Considerando que já foi assinada declaração de compromisso da capacidade para a implementação do Programa, sendo que a atuação das instituições de enquadramento segue os termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, e da Portaria n.º 42/2022, de 14 de junho.

Assim, nos termos conjugados do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, e das alíneas e) do artigo 3.º e do artigo 5.º do Regulamento, aprovado em anexo à citada Resolução, e dos artigos 13.º e seguintes da Portaria n.º 42/2022 de 14 de junho, determino:

1. Designar como Instituição de...

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