Despacho n.º 12426/2016
Data de publicação | 17 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Justiça, Ambiente - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, Adjunto, do Tesouro e das Finanças e dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Justiça e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Criação do Grupo de Trabalho interministerial «Portal do Imobiliário Público»
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX.
No âmbito do programa SIMPLEX + 2016 pretende-se criar um portal especializado em imobiliário público que centralize e apresente informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas).
Esta iniciativa inclui a desmaterialização das interações a que legalmente os serviços públicos se encontram sujeitos em matéria patrimonial e de gestão de instalações.
Nesse sentido, importa fazer um levantamento do imóveis existentes, estabelecer os requisitos funcionais de tal portal e promover todas as ações subsequentes para a dinamização e aproveitamento do imobiliário público.
Esta medida será executada em colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É constituído o Grupo de Trabalho interministerial para criação de um portal especializado em imobiliário público, que centralize e apresente informação sobre os imóveis no Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas), adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes membros do governo:
a) Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, que preside;
b) Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa;
c) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
d) Secretária de Estado da Justiça;
e) Secretário de Estado Autarquias Locais;
f) Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
3 - Fazem igualmente parte do Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades e organismos:
a) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
b) Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
c) Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) ESTAMO - Participações Imobiliárias S. A.;
e) Instituto de Registos e Notariado, I. P.;
f) Direção-Geral do Território;
g) Agência para a...
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