Despacho n.º 12139/2020
Data de publicação | 15 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
Despacho n.º 12139/2020
Sumário: Subdelegação de competências do diretor nacional adjunto do SEF na diretora central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licenciada Cristina Landeiro Rodrigues.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º4437/2020, publicado no Diário da República n.º 72/2020, 1.º Suplemento, 2.ª série de 13 de abril, subdelego na Diretora Central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a licenciada Cristina Landeiro Rodrigues, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente no âmbito das competências da Direção Central de Gestão e Administração;
b) Representar o SEF em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas tuteladas pela Direção Central de Gestão e Administração;
c) Emitir parecer sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
d) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
e) Emitir parecer sobre os pedidos de funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração para exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
g) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
h) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
i) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
j) Autorizar as requisições oficiais de transporte;
k) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
l) Autorizar o reembolso de despesas do...
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