Despacho n.º 12078-D/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12078-D/2020

Sumário: Identifica, nas áreas hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde com comprovada carência de pessoal médico, nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

Competindo ao Estado, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurar o direito constitucional à proteção da saúde, o XXII Governo Constitucional definiu como uma das suas prioridades, que aliás resulta expressamente do respetivo Programa, continuar a política de reforço dos recursos humanos, melhorando a eficiência da combinação de competências dos profissionais de saúde e incentivando a adoção de novos modelos de organização do trabalho.

Para prosseguir este objetivo, e reconhecendo a relevância dos conhecimentos altamente diferenciados que adquirem, sobretudo, no contexto da formação médica especializada, é necessário criar condições para que os médicos que anualmente obtêm o correspondente grau de especialista possam manter-se vinculados ao Serviço Nacional de Saúde contribuindo, desse modo, para a melhoria da atividade assistencial dos serviços e estabelecimentos que o integram, nomeadamente, e para o que aqui importa, ao nível da saúde pública e dos cuidados de saúde hospitalares.

Com este propósito, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, que permite, em linha com o regime transitório aprovado em 2016, o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do desenvolvimento de um procedimento simplificado de seleção.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), ouvidas previamente as administrações regionais de saúde, I. P. (ARS, I. P.)

Do exposto, tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor e no desenvolvimento do Despacho n.º 12078-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, 2.º suplemento, de 11 de dezembro de 2020, importa identificar os serviços e estabelecimento de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico nas áreas hospitalar e de...

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