Despacho n.º 12078-C/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12078-C/2020

Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 322 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, das quais 15 para a área de saúde pública e 307 para a área hospitalar.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assume-se como a entidade pública do Estado que garante a realização do direito constitucional à proteção e à promoção da saúde a todos os cidadãos, promovendo e assegurando a prestação de cuidados de saúde de qualidade, equitativos e universais.

O atual Governo tem vindo a dar cumprimento a um dos objetivos traçados para a legislatura no Programa do XXII Governo Constitucional, ao apostar em políticas de reforço e robustecimento do SNS, disponibilizando quer mais recursos financeiros, quer mais recursos humanos, no sentido de melhorar o acesso aos cuidados de saúde, com adequados tempos de resposta às necessidades em saúde da população.

O melhor desempenho do SNS é indissociável dos seus profissionais, da sua qualificação e desenvolvimento técnico-científico, permitindo melhor rentabilidade e qualidade dos serviços a prestar.

A especial capacidade dos profissionais de saúde do SNS tem-se demonstrado, ainda com mais relevo, neste período de pandemia provocada pela doença COVID-19, com o SNS a dar resposta ao aumento significativo das necessidades de cuidados de saúde.

Sem prescindir, nesta conjuntura, importa não só garantir a contratação de mais profissionais, mas também desenvolvimento e valorização dos seus profissionais.

O SNS tem possibilitado o desenvolvimento das carreiras médicas, consciente que a especialização médica é um dos garantes da melhoria do acesso e da qualidade da prestação de cuidados de saúde à população, e, assim, sendo um caminho para a redução das iniquidades em saúde.

Por consequência, importa desenvolver os procedimentos conducentes ao recrutamento de pessoal médico, destinados a médicos não detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, mormente os médicos que realizaram e concluíram o internato médico na 2.ª época de 2020.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho...

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