Despacho n.º 12048/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 12048/2020

Sumário: Regulamenta o procedimento de colocação em posto de trabalho ou lugar de chefia tributária e aduaneira não ocupado.

Considerando que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, consagra um procedimento de colocação em posto de trabalho ou lugar de chefia tributária e aduaneira não ocupado, que, de acordo com o seu n.º 2, se processa nos termos estabelecidos em regulamento a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Considerando também que as normas constantes do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, são diferentes das normas constantes do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, no que se refere ao procedimento em apreço, não se podendo por isso considerar em vigor, por via do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, o Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 6354/2006, de 24 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando igualmente, que a regulamentação definitiva do mecanismo previsto no mencionado artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, carece de uma ponderação mais aprofundada e abrangente, que ainda não se encontra concluída;

Considerando, ainda, que anualmente era aberto um movimento de transferências nas categorias e nos cargos de chefia tributária ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 6354/2006, de 24 de fevereiro, existindo agora a expectativa por parte dos trabalhadores de, pela primeira vez, terem acesso de forma generalizada a este procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto;

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e até à aprovação da regulamentação definitiva do procedimento de colocação em posto de trabalho ou lugar de chefia tributária e aduaneira não ocupado, o seguinte:

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