Despacho n.º 11764/2020
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde |
Despacho n.º 11764/2020
Sumário: Delegação de competência da Dr.ª Rute Serra.
Por meu despacho de 7 de outubro de 2020 e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013 e 128/2015, de 29 de agosto e 3 de setembro, respetivamente, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, bem como a delegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 9276/2020, de 16 de setembro de 2020 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, Parte C, de 29 de setembro de 2020), delego e subdelego as minhas competências próprias e delegadas na Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, nos seguintes termos:
1 - Coordenar e superintender, nas áreas operacionais e de apoio, as atividades nas seguintes matérias:
a) Inspeções, inquéritos e ações disciplinares;
b) Recursos financeiros;
c) Recursos patrimoniais;
d) Contratação pública;
e) Apoio processual;
f) Cooperação nacional e internacional no âmbito do controlo interno e fraude e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de inspeções e da ação disciplinar.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência nas áreas de apoio e operacionais, delego e subdelego as seguintes competências:
a) Supervisionar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS, de acordo com o aprovado, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
b) Emitir parecer, nos prazos legalmente previstos, sobre a conta de gerência da IGAS previamente à sua aprovação pelo Inspetor-Geral;
c) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força...
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