Despacho n.º 1176/2022 de 14 de junho de 2022
Data de publicação | 14 Junho 2022 |
Gazette Issue | 113 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores) criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é um reconhecido mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a área da Juventude foi uma das áreas temáticas dos Orçamento Participativos de 2019 e 2021.
Considerando que não foi possível autorizar a despesa necessária à execução do projeto, implicando que não houvesse a assunção de uma obrigação jurídica pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de Juventude.
Considerando que houve a caducidade da delegação de competências prevista nos Despachos n.º 652/2021, de 06 de abril, e 650/2022, de 18 de abril, de acordo com a regra do artigo 50.º b) do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que, por outro lado, foram autorizadas as despesas necessária à execução de diversos projetos, havendo assim a assunção de obrigações jurídicas pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de Juventude.
Considerando que é premente assegurar o adequado cumprimento das políticas públicas de projetos do OP Açores votados democraticamente pelos cidadãos Açorianos e de garantir a proteção da confiança dos mesmos.
Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a Secretária Regional da Juventude, Emprego e Qualificação Profissional:
1 – Nos termos dos números 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, é delegada na Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional competente em matéria da Juventude, a competência para, em nome do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, autorizar as despesas relativas aos seguintes projetos, desagregados da seguinte forma:
Projeto n.º 20/OP19, “Salvamos Vidas e Tu? Queres salvar?”, com prazo de execução de 12 meses, orçamentado em 90.000,00€ (noventa mil euros), nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores...
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