Despacho n.º 11757/2020
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 11757/2020
Sumário: Alienação dos ex-NRP Águia e ex-NRP Delfim.
Considerando que, na sequência do meu Despacho n.º 3731/2020, de 26 de março, que autorizou o procedimento de alienação ex-NRP Águia, e do meu Despacho n.º 4712/2020, de 20 de abril, que autorizou o procedimento de alienação ex-NRP Delfim, foi realizado o procedimento de consulta prévia n.º 24/DGRDN/2020;
Considerando que, no âmbito do referido procedimento, foram convidadas a apresentar proposta de aquisição para o desmantelamento dos ex-NRP Águia e ex-NRP Delfim três entidades pertencentes ao registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional («DGRDN»), habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, e qualificadas para reciclagem, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando que o procedimento em causa ficou deserto, em virtude de a única proposta recebida não ter sido admitida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, por não respeitar o caderno de encargos e representar um custo consideravelmente elevado para o Estado para o desmantelamento e remoção dos navios, cifrado em cerca de um milhão de euros, acrescido de IVA à taxa legal aplicável;
Considerando que o procedimento de alienação se reveste de caráter de urgência face à atual condição de ambos os navios, marcada pelo elevado estado de degradação que motiva bastante preocupação face ao consequente risco de afundamento, com potenciais impactos negativos em termos ambientais e consequentes custos relacionados com um oneroso processo de reflutuação;
Considerando a reduzida oferta de mercado em termos de empresas com capacidade para efetuar o desmantelamento, resultante das limitações de caráter técnico subjacentes a esse processo, impostas em particular pelo submarino ex-NRP Delfim, que, pelas suas caraterísticas estruturais, tornam a operação de desmantelamento muito mais exigente;
Considerando que a potencialmente débil estabilidade e condição estrutural do ex-NRP Delfim desaconselha movimentações para fora da barra do Porto de Lisboa e o seu calado limita as suas movimentações dentro da área do Porto de Lisboa;
Considerando que a empresa Batistas Sucatas, S. A., tem a capacidade técnica adequada para efetuar as operações de desmantelamento, em particular do ex-NRP Delfim, tendo no passado sido responsável pelo desmantelamento ex-NRP Albacora, um submarino da mesma classe e com características semelhantes;
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