Despacho n.º 4712/2020
Data de publicação | 20 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 4712/2020
Sumário: Alienação do navio de guerra ex-NRP Delfim.
Considerando que foi determinado o abate ao efetivo de navios da Marinha do ex-NRP Delfim, com efeitos desde 30 de agosto de 2010, nos termos da Portaria n.º 642/2010, de 18 de agosto;
Considerando que a Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação do ex-NRP Delfim, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 14 de abril de 2011, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º desse diploma, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;
Considerando que o navio em causa, por estar desarmado e abatido à lista de navios da Armada, foi desafetado do domínio público e integrado no domínio privado do Estado e se subsume à condição jurídica de bem móvel;
Considerando que pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional de 24 de agosto de 2011 foi autorizada a alienação a título gratuito para fins museológicos à Câmara Municipal de Viana do Castelo, alienação esta que não se chegou a concretizar por não ter sido possível àquela entidade realizar as diligências necessárias à preparação e reboque do submarino para Viana do Castelo;
Considerando o avançado estado de degradação do submarino ancorado na Margueira em risco de afundamento com consequentes custos ambientais e económicos para proceder à sua reflutuação;
Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Revogo o despacho do 24 de agosto de 2011 que alienava a título gratuito o ex-NRP Delfim à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
2 - Autorizo o procedimento para a alienação do navio ex-NRP Delfim mediante a adoção de um procedimento de consulta prévia com...
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