Despacho n.º 11720/2016

Data de publicação30 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Despacho n.º 11720/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, a câmara municipal de Ponte de Sor aprovou, no dia 27 de julho de 2016, a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro de 2013.

Esta alteração visa o aumento do número de cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em conformidade com a deliberação da assembleia municipal, de 29 de junho de 2016, que fixou em quatro o número máximo de unidades orgânicas de 3.º grau e aprovou o respetivo regulamento.

Dentro do limite aprovado pela assembleia municipal, a câmara municipal, no âmbito das competências que lhe são conferidas no art. 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou, na referida reunião de 27 de julho de 2016, a criação de três unidades orgânicas de 3.º grau designadas por: "Aeródromo Municipal", "Recursos Humanos" e "Serviço de Educação", cuja definição e respetivas competências se encontram previstas na Estrutura Flexível da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor integrada no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ponte de Sor, alterado e republicado em anexo.

23 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Luís Pereira Hilário.

Alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Disposições Gerais

Estrutura Organizacional

Artigo 4.º

Unidades orgânicas

1 - ...

2 - É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis a que corresponde um cargo de direção intermédia de terceiro grau, a definir nos termos do art. 4.º/2/3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.

Estrutura Flexível da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura flexível do Município de Ponte de Sor é composta por quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um chefe de Divisão e quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Aeródromo Municipal;

h) Recursos Humanos;

i) Serviço de Educação.

Artigo 16.º

Aeródromo Municipal

O Aeródromo Municipal é uma unidade orgânica, na dependência direta do Presidente da Câmara, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Ao Aeródromo Municipal compete nomeadamente:

a) Zelar pelo bom estado de conservação das infraestruturas, equipamento e segurança do Aeródromo Municipal;

b) Proceder à gestão corrente;

c) Gerir a prestação de serviços que o Aeródromo Municipal assegure a passageiros e aeronaves que o utilizem;

d) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais;

e) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação;

f) Organizar e manter atualizados mapas e quadros estatísticos demonstrativos da utilização do serviço, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;

g) Elaborar o relatório anual da sua atividade;

h) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade;

i) Apoiar os serviços de proteção civil;

j) Propor a realização e organização de eventos;

k) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior, nomeadamente, as estabelecidas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.

Artigo 17.º

Recursos Humanos

Os Recursos Humanos é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Aos Recursos Humanos compete, nomeadamente:

a) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

b) Promover o desenvolvimento dos processos concursais e recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, aposentação e cessação de funções do pessoal;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

d) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

e) Elaborar anualmente o Balanço Social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;

f) Elaborar o mapa de férias do pessoal e assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

g) Promover a verificação de faltas por doença e assegurar o expediente relativo a Juntas Médicas;

h) Assegurar a formação profissional dos trabalhadores do município e divulgar a realização de eventos de formação externa (colóquios, seminários, cursos, conferências) emitidos pelos diversos serviços e promover adequado procedimento administrativo;

i) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

j) Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

k) Organizar o registo e controlo de pontualidade e assiduidade;

l) Promover as ações necessárias ao processo de avaliação do desempenho do pessoal da Câmara Municipal;

m) Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;

n) Executar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho;

o) Organizar os dados e promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município;

p) Elaborar os mapas e relações de descontos enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;

q) Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente, relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;

r) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção;

s) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;

t) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental das despesas com pessoal;

u) Recolher e tratar dados para fins estatísticos de gestão, relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho e abonos complementares;

v) Prestar o apoio administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;

w) Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja a sua natureza;

x) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Artigo 18.º

Serviço de Educação

O Serviço de Educação é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Ao Serviço de Educação compete, nomeadamente:

1 - Desenvolver estudos de planeamento da rede escolar e formativa;

a) Apoiar a dinamização do Conselho Municipal da Educação e a elaboração e monitorização do Carta Educativa;

b) Elaborar o Plano Estratégico Educativo Municipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa.

2 - No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

a) Definir as normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas e respetiva distribuição para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

b) Definir as componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

c) Garantir a definição dos dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

d) Promover a dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e outras atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

e) Promover uma educação pré-escolar de qualidade, através da implementação do projeto Kiitos;

f) Apoiar e dinamizar Projetos Socioeducativos no âmbito da promoção de competências empreendedoras, educação para os valores e para a solidariedade, educação bilingue, educação pelas artes, promoção de estilos de vida saudável, preservação do meio ambiente, ciências experimentais e promoção da leitura e literacia digital;

g) Implementação de projetos de inovação e partilha de boas práticas através da cooperação transnacional no âmbito do Erasmus +;

h) Promoção de projetos de apoio ao voluntariado jovem.

3 - Garantir a gestão do parque escolar e dos recursos educativos nomeadamente:

a) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;

b) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

4 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;

b) Garantir o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

5 - Implementar medidas socioeducativas no âmbito da Ação Social Escolar nomeadamente: a atribuição de Auxílios Económicos em articulação com a Secção de Ação Social; o fornecimento de refeições a crianças do pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; a organização da rede de transportes escolares até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e as demais competências transferidas neste âmbito pelos respetivos diplomas;

6 - Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

ANEXO

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

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