Despacho n.º 1172/2022 de 14 de junho de 2022
Data de publicação | 14 Junho 2022 |
Número da edição | 113 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores) criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é um reconhecido mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 03 de janeiro; do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a área temática do Turismo, tutelada pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, foi uma das áreas temáticas dos Orçamento Participativos dos Açores de 2018, 2019 e 2021.
Considerando que não foi possível autorizar a despesa necessária à execução de projetos, implicando que não houvesse a assunção de uma obrigação jurídica pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de Turismo e Obras Públicas.
Considerando que houve a caducidade da delegação de competências prevista nos Despachos n.º 649/2021, de 06 de abril, 117/2022, de 26 de janeiro, e 648/2022, de 18 de abril, de acordo com a regra do artigo 50.º b) do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que é premente assegurar o adequado cumprimento das políticas públicas de projetos do OP Açores votados democraticamente pelos cidadãos Açorianos e de garantir a proteção da confiança dos mesmos.
Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas determinam o seguinte:
1 – Nos termos dos números 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, é delegada na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional competente em matéria do Turismo, a competência para, em nome do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, autorizar a despesa relativa ao projeto n.º 30/OP21, “Safety First”, orçamentado em 20.000,00€ (vinte mil euros), com o prazo de execução de 36 meses, nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
2 – Transitam para a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e...
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