Despacho n.º 1168/2022 de 14 de junho de 2022
Data de publicação | 14 Junho 2022 |
Gazette Issue | 113 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores) criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é um reconhecido mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a área da Agricultura, tutelada pela Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores de 2021.
Considerando que não foi possível autorizar a despesa necessária à execução do projeto, implicando que não houvesse a assunção de uma obrigação jurídica pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de Agricultura.
Considerando que houve a caducidade da delegação de competências prevista no Despacho n.º 641/2022, de 18 de abril, de acordo com a regra do artigo 50.º b) do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que é premente assegurar o adequado cumprimento das políticas públicas de projetos do OP Açores votados democraticamente pelos cidadãos Açorianos e de garantir a proteção da confiança dos mesmos.
Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e o Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
1 – Nos termos dos números 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, é delegada no Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural a competência para, em nome do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, autorizar as despesas relativas ao projeto n.º 1/OP21, “Parque da Floresta”, orçamentado em 64.000,00€ (sessenta e quatro mil euros), com um prazo de execução de 24 meses, na ilha do Faial.
2 – O montante referido no número um é...
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