Despacho n.º 1168/2021 de 31 de maio de 2021

Data de publicação31 Maio 2021
Número da edição106
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2020, de 20 de abril, com as alterações da Resolução do Conselho do Governo n.º 279/2020, de 11 de novembro, a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas foi autorizada a conceder apoios financeiros nos domínios dos transportes, destinados à realização de projetos de desenvolvimento da frota do tráfego local que presta serviços de transporte marítimo de mercadorias na Região Autónoma dos Açores, abrangendo, pelo menos, uma das seguintes ilhas: Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;

Considerando que, nos termos do n.º 8 da referida Resolução, os prazos de candidatura, a tramitação dos processos e a minuta para o contrato-programa dos apoios financeiros a conceder, no âmbito do desenvolvimento da frota do tráfego local, seriam definidos por despacho da Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 878/2020, de 5 de junho, foi definido o final do ano de 2020 como data limite para a conclusão dos investimentos no âmbito do desenvolvimento da frota do tráfego local e que, nos termos do n.º 4 da Cláusula 3.ª da minuta do contrato-programa, o último pedido de pagamento do apoio financeiro devia ser apresentado antes do final do ano de 2020;

Considerando que, em 25 de outubro de 2020, ocorreu o processo relativo às eleições Legislativas Regionais e que até à aprovação do programa do XIII Governo Regional dos Açores, pela Assembleia Legislativa Regional, as ações do Governo limitaram-se à prática dos atos estritamente necessários a assegurar a gestão corrente dos negócios públicos, cfr. determina o n.º 6 do artigo 81.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro;

Considerando que o programa do XIII Governo Regional dos Açores foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na data de 11 de dezembro de 2020, através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38-A/2020/A, de 18 de dezembro;

Considerando que, entre as eleições Legislativas Regionais e a aprovação do programa do XIII Governo Regional dos Açores decorreu um substancial período de tempo, durante o qual ficaram suspensos todos os atos necessários à concessão dos apoios financeiros destinados à realização de projetos de desenvolvimento da frota do tráfego local e que, pela sua relevância, importam concretizar;

Considerando que nos...

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