Despacho n.º 1163/2022 de 14 de junho de 2022

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição113
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores) criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é um reconhecido mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 03 de janeiro; do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a área temática da Inclusão Social, tutelada pela Vice-Presidência do Governo Regional, foi uma das áreas temáticas dos Orçamento Participativos dos Açores de 2018, 2019 e 2021.

Considerando que não foi possível autorizar a despesa necessária à execução dos projetos, implicando que não houvesse a assunção de uma obrigação jurídica pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de Inclusão Social.

Considerando que houve a caducidade da delegação de competências prevista nos Despachos n.º 645/2021, de 06 de abril e 640/2022, de 18 de abril, de acordo com a regra do artigo 50.º b) do Código do Procedimento Administrativo.

Considerando que é premente assegurar o adequado cumprimento das políticas públicas de projetos do OP Açores votados democraticamente pelos cidadãos Açorianos e de garantir a proteção da confiança dos mesmos.

Assim, o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública determinam o seguinte:

1 – Nos termos dos números 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, é delegada no Vice-Presidente do Governo Regional, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional competente em matéria de Inclusão Social, a competência para, em nome do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, autorizar as despesas relativas aos seguintes projetos:

Projeto n.º 18/OP19, “Falar a mesma língua”, com prazo de execução de 24 meses, orçamentado em 18.500,00€ (dezoito mil e quinhentos euros), na Ilha de São Miguel;

Projeto n.º 16/OP21, “Compartilhar, porque cuidar é amar”, com prazo de execução de 12 meses, orçamentado em 10.000,00€ (dez mil euros), na Ilha Terceira;

Projeto n.º 17/OP21, “GRACIOSA 4U”, com...

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