Despacho n.º 11626/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 11626/2020

Sumário: Alteração do Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO.

Alteração do Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO

O Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO, aprovado em 18 de dezembro de 2019 em reunião do Conselho Científico deste órgão, Regulamento n.º 143/2020, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de fevereiro, foi objeto de alteração por este mesmo órgão a 4 de novembro de 2020.

Assim, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos, ouvidos os órgãos próprios desta unidade de investigação, e ao abrigo da competência estabelecida na alínea n) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos é aprovado, em 16 de novembro de 2020, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 7.º e 19.º do Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Diretor

(Anterior n.º 1.)

(Anterior n.º 2.)

(Anterior n.º 3.)

O Diretor pode nomear um Assessor, que dirige os serviços de apoio do CICECO e que coadjuva diretamente o Diretor.

O Assessor é ouvido nas questões relacionadas com os serviços de apoio, designadamente quanto aos recursos humanos, sempre que o Diretor o solicite.

O cargo de Assessor, cujo regime consta do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, considera-se cargo de coordenação de terceiro nível, correspondente a direção intermédia de 3.º grau, regendo-se a comissão de serviço designadamente pelo Código do Trabalho e pelo Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.

Artigo 19.º

Funcionamento dos Órgãos

(Anterior n.º 1.)

(Anterior n.º 2.)

Os órgãos do CICECO só podem deliberar quando participem na reunião a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.

(Anterior n.º 4.)

(Anterior n.º 5.)

Os membros do Conselho Científico podem participar nas reuniões de forma não presencial, através do recurso a meios telemáticos, quando excecionalmente isso se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente que como tal o reconheça, e desde que sejam garantidos, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.

A utilização dos meios a que se refere o número anterior não se considera compatível com a votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira.

(Anterior n.º 6.)»

Artigo 2.º

Anexo

É publicado em anexo à presente alteração o Regulamento na sua íntegra, com as alterações constantes do artigo 1.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor após a sua publicação.

16 de novembro de 2020. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

ANEXO

Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO

Artigo 1.º

Objeto

O Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO, doravante designado por CICECO, é uma unidade transversal de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos, adstrita aos Departamentos de Química, de Engenharia de Materiais e Cerâmica, e de Física, da Universidade de Aveiro, e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Missão, visão e objetivos

O CICECO tem como missão desenvolver a base do conhecimento científico e tecnológico necessário à produção e transformação inovadoras dos materiais, para um desenvolvimento sustentável e em proveito da sociedade, dos cerâmicos à matéria mole e aos materiais híbridos.

A visão do CICECO compreende:

a) fortalecer a sua liderança enquanto laboratório europeu de investigação interdisciplinar no domínio dos materiais;

b) contribuir para o desenvolvimento de uma cultura científica em Portugal;

c) educar estudantes nos mais elevados padrões de exigência científica;

d) estimular a inovação no sector industrial.

Constitui um dos objetivos do CICECO o apoio da formação graduada e pós-graduada dos Departamentos de Química, de Engenharia de Materiais e Cerâmica, e de Física.

São ainda objetivos do CICECO:

Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua efetivação;

Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros.

Construir pontes e estimular sinergias entre os programas doutorais e o CICECO, por forma a que, por um lado, os doutorandos encontrem o aqui o espaço adequado para enquadramento dos seus projetos, e, por outro, contribuam, com a sua atividade de investigação, para a produtividade do CICECO;

Estimular a internacionalização;

Promover a realização de congressos, cursos e outros eventos científicos;

Promover a produção científica de qualidade;

Divulgar o seu programa de investigação e os resultados dos seus projetos;

Dinamizar uma estratégia de cooperação com entidades nacionais e regionais e de ligação à comunidade.

Promover e participar em iniciativas de divulgação científica e de promoção da Ciência junto do cidadão.

Desenvolver projetos conjuntos com empresas, fomentando uma cultura de aproximação.

Proteger a propriedade intelectual e estimular o empreendedorismo na comunidade CICECO, através de ações concretas.

Artigo 3.º

Áreas Científicas

O domínio de investigação do CICECO é a Ciência e Engenharia de Materiais, incluindo as áreas científicas de Ciência e Engenharia de Materiais, Nanotecnologias, Química, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Química, Física, e Engenharia Física.

A atividade do CICECO pode ser alargada a novas áreas científicas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pela Comissão Coordenadora e pelo Conselho Científico do CICECO.

Artigo 4.º

Membros do CICECO

O CICECO é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação.

O CICECO acolhe membros doutorados e não doutorados, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Os doutorados, os estudantes de pós-graduação e os bolseiros não doutorados são automaticamente membros do CICECO quando os seus orientadores sejam membros desta Unidade, a não ser que estes se pronunciem em sentido contrário.

Pode ser atribuído o título de membro honorário do CICECO a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de, pelo menos, 10 membros doutorados e após aprovação, sucessiva, da Comissão Coordenadora e do Conselho Científico do CICECO.

O CICECO pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aprovação prévia do Diretor.

A qualidade de membro do CICECO é aprovada pela Comissão Coordenadora e formalizada, posteriormente, pelo Diretor.

Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Diretor ou quando por ações que o justifiquem, nomeadamente o incumprimento dos Deveres explicitados no artigo 5.º, for interposto, pelo Diretor, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico.

Artigo 5.º

Deveres e direitos dos membros do CICECO

Os membros do CICECO estão obrigados a prosseguir atividades de investigação e desenvolvimento, tendo nomeadamente os deveres seguintes:

Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo CICECO;

Apresentar ao Diretor os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do CICECO toda a informação que lhes seja solicitada;

Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e informação pertinente à execução de projetos ou outra considerada relevante;

Publicar artigos em revistas científicas do Science Citation Index;

Proteger, através dos serviços competentes da Universidade, os direitos de propriedade industrial que desenvolvam;

Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a instituição a que pertencem e as entidades financiadoras de projetos;

Submeter candidaturas a entidades financiadoras de projetos;

Orientar pós-doutorados, alunos de doutoramento e de mestrado;

Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT